Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000683-04.2013.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)
RÉU: IVANA CARLA WEISS
ADVOGADO(A): NILSON ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB TO001938)
INTERESSADO: EDSON PAULO LINS
ADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS
ADVOGADO(A): EDSON PAULO LINS
INTERESSADO: JULIO JORGE CATINI
ADVOGADO(A): IVAIR MARTINS DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO(A): AGMON ANTONIO DINIZ JUNIOR
ADVOGADO(A): LARA ROSANY DINIZ
ADVOGADO(A): JACKELYNE RIBEIRO ESCOBAR
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial apresentada por BANCO BRADESCO S.A., em desfavor de IVANA CARLA WEISS e ALFRIDES JOSE BAUER, todos qualificados nos autos.
As partes entabularam acordo nos autos e requereram sua homologação em juízo (evento 364).
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. Decido.
As partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide. As cláusulas do acordo não infringem nenhuma norma do nosso ordenamento jurídico. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos Código de Processo Civil.
PROMOVA-SE a baixa de eventual restrição/bloqueio de valores realizado no sistema SISBAJUD, caso tenha sido realizado nestes autos.
Custas dispensadas com fulcro no art. 90, § 3º do Código de Processo Civil. Taxa Judiciária, se houver, devidas pelas partes executadas, conforme transação e Parecer nº 1541/2017 - CGJUS/ASJCGJUS (processo SEI nº 17.0.000020225-8), e entendimento reforçado pela Recomendação nº 07/2018 - CGJUS/ASCGJUS.
Honorários conforme acordo.
Com o trânsito em julgado sem manifestação das partes, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.