Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0025139-83.2025.8.27.2706/TO
AUTOR: JEFFERSON MENESES COSTA
ADVOGADO(A): SIMONE DA SILVA MORAIS (OAB TO009622)
ADVOGADO(A): LEONARDO LIMA DUARTE (OAB TO011004)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, indicando novo endereço para citação/intimação do(s) demandado(s), ou requerer o que entender de direito, tendo em vista a devolução do(s) mandado(s)/AR(s) no(s) evento 57, CERT1 1.
No mesmo prazo, para fins de economia e celeridade processual, deverá recolher as custas devidas para expedição do competente ato citatório, se for o caso, e se não for beneficiário da justiça gratuita.
A depender do ato citatório que requerer, deverá recolher as custas conforme as seguintes instruções:
1. Se mandado, recolher custas do oficial de justiça. O recolhimento das custas de locomoção, a partir 04/11/2025, passou a ser realizado mediante pagamento de boleto bancário, e não mais por depósito bancário.
A ferramenta para emissão do boleto está disponível no menu “Ações”, na função “Locomoções de Oficiais”:
Legenda: Locomoções de Oficiais
2. Se AR, recolher as custas intermediárias, segundo as informações disponibilizadas neste link.
3. Poderá indicar WhatsApp para tentativa de citação/intimação.
1. Art. 82 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS: Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento.