Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0038311-28.2022.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: FABIO JOSE RIBEIRO
ADVOGADO(A): GUSTAVO SANTOS DE OLIVEIRA VALDOVINO (OAB PR053986)
EXECUTADO: ANA PAULA MARQUES
ADVOGADO(A): EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que são partes aquelas acima identificadas.
A sentença que extinguiu o processo em razão da prescrição transitou em julgado. Constou daquele ato o que segue:
(...) - Considerando a extinção do processo, cancelar os eventuais gravames em bens da(s) parte(s) executada(s), inclusive constrições realizadas nos sistemas judiciais, que tenham origem em ordem judicial proferida neste processo; (...)
À Secretaria Judicial/Central de Processamento Eletrônico (CPE):
- Cancelar os eventuais gravames em bens da(s) parte(s) executada(s) decorrentes deste processo;
- Havendo necessidade de expedição de alvarás para restituição de valores porventura bloqueados ou depositados, intimar a parte favorecida para informar os dados bancários;
- Por fim, arquivar definitivamente os autos.