Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução Fiscal Nº 0001102-76.2023.8.27.2733/TO EXECUTADO: THIAGO ALAMEDA
ADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420)
ADVOGADO(A): LOUSIANI CAMARA DREYER (OAB GO032733)
EXECUTADO: THIAGO ALAMEDA
ADVOGADO(A): LOUSIANI CAMARA DREYER (OAB GO032733)
ADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c artigo 26 da Lei Federal nº 6.830/1980, determinando que sejam retirados os gravames que porventura existam sobre os bens imóveis e móveis do executado constantes nestes autos. Custas em desfavor do executado, que deu causa a execução, e Ficam convalidado eventual condenação em honorário, se não houve o pagamento a contempo, nos termos da decisão incial que cita o devedor, através de seu Representante legal, bem como eventual esposo(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, bem como as custas processuais, ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora, devendo constar no mandado o valor do principal, constante na inicial, mais honorários advocatícios, que fixo em 10% da dívida, salvo embargos. Cumpra-se. Intime-se. Pedro Afonso-TO, datado e cert.eproc.