Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0038567-97.2024.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA
ADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130)
DESPACHO/DECISÃO
Requereu a parte autora, no evento 31, MANIFESTACAO1, a expedição de Ofício para as empresas de telefonia, concessionária de energia e abastecimento de água, a fim de que o réu seja localizado.
Verifica-se que o processo já transcorre há dois anos sem que o réu tenha sido encontrado para citação, diante das inúmeras tentativas frustadas nos autos, o que afronta o princípio da celeridade processual que rege os Juizados Especiais.
Por sua vez, a expedição de ofício não se mostra arrazoada, tendo em vista que tais empresas não tem qualquer obrigação legal em fornecer a informação pretendida.
Em sede de Juizado Especial prevalece o entendimento de que não cabe a remessa dos autos ao juízo competente, mas sim a pronta extinção, permitindo à parte que dirija sua pretensão adequando-a ao rito do juízo comum.
Dito isto, INDEFIRO o pedido do evento 31, MANIFESTACAO1. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe endereço/telefone válido para citação do réu, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.