Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0046639-15.2020.8.27.2729/TO
RÉU: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292)
ADVOGADO(A): BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711)
ADVOGADO(A): HELLEN MAYANA GOMES REIS (OAB TO011594)
ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950)
ADVOGADO(A): LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170)
DESPACHO/DECISÃO
1. O exequente sustenta que, após o retorno dos autos do TJTO, faz-se necessária a adequação da fase executiva aos parâmetros fixados no acórdão (evento 31, EXTRATOATA1), o qual estabeleceu que o reembolso das despesas médicas realizadas fora da rede credenciada, o qual deve observar os limites previstos na tabela contratual da operadora.
2. Afirma que não possui acesso aos dados internos da operadora necessários à elaboração do cálculo, razão pela qual requer a adoção da técnica da execução invertida, com a intimação da executada para apresentar a tabela contratual vigente à época dos procedimentos, os parâmetros de cálculo utilizados e planilha com a apuração do valor que entende devido (evento 148, PET1).
3. Nos termos do art. 6º do CPC, o processo deve ser conduzido em regime de cooperação entre as partes, especialmente na fase de cumprimento de sentença, em que se busca a efetivação do direito reconhecido judicialmente. No caso, a quantificação do valor devido depende de informações que se encontram sob domínio exclusivo da executada, o que justifica a adoção da técnica da execução invertida como medida apta a viabilizar a correta liquidação da obrigação.
4. Pelo exposto, DETERMINO:
a) INTIME-SE a executada, UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente:
a.1) a tabela contratual de valores e procedimentos médicos vigente à época dos atendimentos realizados pelo autor;
a.2) a discriminação dos valores de referência aplicáveis aos serviços e insumos utilizados;
a.3) planilha de cálculo detalhada contendo a apuração do valor de reembolso que entende devido, com a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos da decisão transitada em julgado.
b) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados, podendo expressar eventual concordância ou apresentar impugnação, caso entenda necessário.
Cumpra-se.