Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Embargos à Execução Fiscal Nº 0032649-78.2025.8.27.2729/TO
EMBARGANTE: DROGARIA BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos à execução em que a embargante, no evento 67, requereu a produção de prova pericial contábil, bem como a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob o argumento de que não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais.
O Estado do Tocantins, no evento 70, impugnou ambos os requerimentos, sustentando, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, que a embargante não apresentou elementos idôneos aptos a demonstrar a alegada insuficiência de recursos.
É o necessário. Decido.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é assegurada à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, a concessão do benefício exige demonstração concreta da incapacidade financeira, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, a mera alegação de hipossuficiência ou o fato de a empresa encontrar-se com situação cadastral "inapta" perante a Receita Federal não são suficientes para justificar a concessão da gratuidade da justiça, sobretudo quando desacompanhados de documentação contábil ou financeira apta a demonstrar, de forma objetiva, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Isso posto, antes da apreciação do pedido de gratuidade da justiça, revela-se necessária a complementação da prova acerca da alegada hipossuficiência, em observância ao disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada de documentos idôneos, tais como balanços patrimoniais e demonstrações contábeis dos últimos 3 (três) exercícios, declarações fiscais (inclusive a declaração de imposto de renda ou obrigação acessória equivalente, conforme o regime tributário adotado), extratos bancários recentes, demonstração de faturamento e outros documentos aptos a evidenciar sua atual situação econômico-financeira.
Por consequência, sobresto, por ora, a análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça e do requerimento de produção de prova pericial contábil, tendo em vista que a definição acerca do custeio da prova pericial depende da apreciação prévia do benefício da assistência judiciária gratuita.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.