Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0012517-06.2024.8.27.2706/TO
AUTOR: AURILHO RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE DA SILVA (OAB TO008573)
DESPACHO/DECISÃO
As partes não se conciliaram. Por parte do autor foi ouvido o informante NATALINO GOMES CRUZ. O autor desistiu da oitiva de OSVALDO FERREIRA DO PRADO, sem oposição do requerido. Por parte do requerido foram ouvidos como informantes SEVERINO DIAS DOS REIS, PATRÍCIA LIMA DOS SANTOS e DOMINGOS CLÁUDIO DA SILVA GOMES. Concedo ao autor o prazo de 15 dias para ofertar suas alegações finais por escrito. Encerrado esse lapso, determino a intimação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para, no prazo de 30 dias, apresentar as alegações finais do requerido. Intimados os Doutores Advogado e Defensor Público do Estado do Tocantins, bem como ambas as partes.