Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0035053-15.2019.8.27.2729/TO
AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PEDRA DO SOL
ADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A)
ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)
ADVOGADO(A): LETICYA REZENDE SILVA (OAB TO011905)
SENTENÇA
I- RELATÓRIO
Dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
II- FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que a parte exequente informou que o débito objeto da presente execução foi integralmente negociado entre as partes, requerendo, por consequência, a extinção do feito (evento 50).
A transação realizada entre credor e devedor constitui forma legítima de satisfação da obrigação, não subsistindo interesse processual no prosseguimento da execução quando o próprio exequente reconhece a composição do débito e postula o encerramento da demanda.
III- DISPOSITIVO
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 771 c/c art. 924, inc. II, ambos do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.