Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000743-60.2026.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a decisão de evento 14, bem como a petição de evento 29, deixo de expedir carta de citação do executado, pois o endereço indicado encontra-se inativo no sistema e-Proc, com a informação "Não Procurado", ou seja, os Correios não entregam a carta na localidade e/ou a parte precisa comparecer a agência para receber.
Assim, com fulcro no artigo 107, §2º1 do Provimento Nº 2/2023 CGJUS/ASJCGJUS, intimo a parte autora para que informe novo endereço ou comprove que o requerido voltou a residir no local ou o que entender de direito.
1. 1. 1. Art. 107. A expedição do mandado judicial será realizada por meio da plataforma de gestão de mandados e, para fins de distribuição e cumprimento pelo oficial de justiça avaliador, deverá constar no mandado judicial, de forma inequívoca, o “endereço suficiente”. (...) § 2º Nos casos de mandados judiciais que possuam certificação de “endereço inativo”, deve a unidade judiciária se abster de expedir mandado para o mesmo endereço, salvo nos casos em que haja informação nos autos de que a parte voltou a residir no endereço então inativado (art. 6º da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO).