Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003919-57.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: HOSPTECH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(A): PATRICIA COELHO AGUIAR FREITAS (OAB TO08500B)
ADVOGADO(A): MAYSA FRANCO GOMES (OAB TO006255)
DESPACHO/DECISÃO
SISBAJUD FILIAL - Intimar a parte exequente para: a) salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); b) apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, incluindo os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo, salvo se houve concessão da gratuidade da justiça para a(s) parte(s) executada(s). Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos. - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores, incluindo apenas os números de CNPJ da filial da empresa executada, conforme indicado na petição do evento 108, até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); - Decorrido o prazo de 30 dias, verificar o resultado da ordem e proceder ao desbloqueio imediato de: a) valores irrisórios, assim considerados os inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por conta; b) quantias que excederem o valor da dívida, liberando-se preferencialmente os depósitos a prazo; - Se o resultado for negativo, intimar?a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. - Se?o resultado for positivo, intimar a parte executada atingida para manifestar em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. - Ao final, intimar a parte exequente, para apresentar o cálculo atualizado do crédito, deduzindo o valor recebido, e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. SERASAJUD - Incluir o(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) no SERASAJUD, fazendo constar o valor da dívida, de acordo com o último demonstrativo anexado nos autos; EM RELAÇÃO À MATRIZ E FILIAL RENAJUD - Pesquisar no RENAJUD por veículos em nome da(s) parte(s) executada(s) e, em caso de resultado positivo, inserir as restrições de transferência e circulação; - Juntar nos autos o extrato da pesquisa, que deverá conter, em caso de restrição, o endereço do(a) proprietário(a) e a eventual existência de outras constrições; INFOJUD - Pesquisar no INFOJUD pela última declaração de imposto de renda da(s) pessoa(s) executada(s) e, se pessoa jurídica, pela Declaração de Operações Imobiliárias, e anexar os resultados nos autos em sigilo nível 1; - Intimar a parte exequente para, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); PNB/SERP - Pesquisar no PNB/SERP por imóvel em nome da(s) parte(s) executada(s) e juntar o resultado correspondente; OUTRAS DETERMINAÇÕES - Cumpridas as determinações acima, intimar a parte exequente para manifestar, com as seguintes advertências: