Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0042785-37.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: MARCELO CORDEIRO MARTINS
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o pedido de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, por tratar-se de processo autônomo, está sujeito ao recolhimento das custas judiciais, intime-se o autor, para no prazo de 15 dias, juntar comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, ou cópia da última declaração de Imposto de Renda e outros documentos que considerar relevantes, sob pena de indeferimento do pedido.
Faculto ao autor, caso seja de seu interesse, a recolher as despesas de ingresso da demanda, ficando desde já, autorizado o seu parcelamento.
Intime-se. Cumpra-se.
Arraias, TO. Data certificada pelo sistema