Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000611-73.2011.8.27.2710/TO
REQUERENTE: GENECY PINTO DE ARAUJO (Espólio)
ADVOGADO(A): MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS (OAB TO01671A)
REQUERENTE: WENYS DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO(A): MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS (OAB TO01671A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de sobrestamento do feito formulado pelo Espólio de Genecy Pinto de Araújo, representado por Wenys de Araújo Santos.
A parte exequente informa que, em cumprimento à determinação judicial exarada no evento 216, procedeu ao ajuizamento da ação de Inventário Negativo nº 0001175-15.2026.8.27.2710, que tramita perante este juízo. Diante da necessidade de regularização processual e da dependência do desfecho da referida demanda, requereu a suspensão deste cumprimento de sentença até a conclusão final do inventário.
É o breve relatório. Decido.
O pedido de suspensão encontra amparo legal no Artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil de 2015, que estabelece a suspensão do processo quando a sentença de mérito "depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente".
No caso em tela, a regularidade da representação do espólio e a definição de seus termos são prejudiciais ao prosseguimento da execução contra a Fazenda Pública. A existência de um inventário negativo em curso (processo nº 0001175-15.2026.8.27.2710) justifica a paralisação temporária destes autos para evitar atos processuais inócuos ou nulos.
Ante o exposto:
DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, por conseguinte, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste feito, com fulcro no art. 313, V, "a", do CPC/2015.
A suspensão deverá perdurar até o trânsito em julgado da ação de Inventário Negativo mencionada, ou pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do § 4º do art. 313 do CPC.
Transcorrido o prazo ou noticiado o desfecho do inventário, deverá a parte exequente manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
Intimem-se. Cumpra-se.
Augustinópolis/TO, data e hora do sistema.