Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000216-45.2001.8.27.2706/TO
AUTOR: PETROLEO SABBA SA
ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO (OAB MA11736A)
ADVOGADO(A): HAMILTON DE PAULA BERNARDO (OAB TO02622A)
ADVOGADO(A): CARLOS TAVARES E SILVA (OAB DF059567)
ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884)
RÉU: PARREIRA RAMOS & BRINGEL LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS FRANCISCO XAVIER (OAB TO001622)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o pedido de desistência da execução formulado pelo exequente no evento 203, e tendo em vista o disposto no art. 775 do CPC, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido, sob pena de presunção de concordância.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Araguaína, 3 de julho de 2026.