Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0008235-66.2017.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
DESPACHO/DECISÃO
Com fulcro no art. 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que o exequente proceda à busca de bens do executado, conforme requerido no evento 359.
Após o decurso desse prazo, sem a localização de bens penhoráveis, proceda-se ao levantamento da suspensão e intime-se o exequente para indicar meios para satisfação de seu crédito e atualizar o débito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo retro sem manifestação, intimem-se, autor e respectivo advogado, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento (art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil).
Com manifestação, venham os autos conclusos.
Araguaína, 3 de julho de 2026.