Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0016450-55.2022.8.27.2706/TO
REQUERENTE: JOAO NETO MOURA RODRIGUES
ADVOGADO(A): ILOU DRUMOND AVELINO (OAB RJ215545)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB TO005414)
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO NOLETO BARROS (OAB TO011461)
DESPACHO/DECISÃO
Ao atento exame da hipótese vertente dos autos, observo que, designada a prova pericial e nomeado o ilustre expert evento 122, DOC1, este acostou proposta de honorários evento 135, DOC1, o ente federado requerido apresentou impugnação, aduzindo, em síntese, que o valor da verba honorária se apresenta em excesso, pugnando pela redução da respectiva verba honorária evento 138, DOC1.
Instado, o perito do juízo, reiterou os termos da proposta apresentada evento 144, DOC1.
É o relato necessário. Decido.
Nesse compasso, a vista dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos, e a fim de se contemplar a respeitável expertise do ilustre perito do juízo, mormente diante de seu grau de conhecimento e capacidade técnica, os quais servirão ao desenvolvimento da perícia técnica designada, fixo os honorários periciais no importe de R$-1.850,00, os quais correspondem a cinco vezes ao limite fixado na tabela do anexo da Resolução nº. 232/2016/CNJ, ex vi do disposto no §4º do artigo 2º da retromencionada resolução.
Cientifique-se, os temos da presente ao ilustre Perito nomeado para, caso queira, manifestar expressamente eventual desinteresse na realização do ato pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do silêncio ser havido como aquiescência ao valor arbitrado.
Em caso de inércia ou aceitação expressa, determino ao ente federado requerido que, no prazo de 10 (dez) dias, contado da respectiva ciência, promova ao depósito dos honorários periciais em conta judicial vinculada a este juízo, mediante a juntada aos autos dos respectivos comprovantes do depósito judicial.
Promovido o depósito da verba honorária, cumpra-se os demais termos da decisão proferida no evento 108, DOC1.
Intime-se e cumpra-se.
Araguaína - TO, data e hora na assinatura digital.