Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0004439-05.2020.8.27.2725/TO
AUTOR: LUIZA JOAQUIM DE SOUSA
ADVOGADO(A): PATRÍCIA SOARES DOURADO (OAB TO005707)
ADVOGADO(A): Gabriel Rios de Moura (OAB TO010171)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A)
DESPACHO/DECISÃO
Em análise do feito, verifica-se que parte requerida protocolou Minuta de Acordo (evento 155, PET1) e comprovante de depósito (evento 157, PET1), informando a composição amigável do litígio.
Registro que o presente feito encontra-se formalmente suspenso em virtude da admissão do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737. Todavia, a suspensão do processo não obsta a homologação de transação efetuada pelas partes, uma vez que a autocomposição é prestigiada pelo Código de Processo Civil (art. 3º, §3º) e põe fim à controvérsia de forma definitiva, independentemente do desfecho do incidente de demandas repetitivas.
Diante do protocolo unilateral da minuta pela parte ré, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua concordância com os termos do acordo de evento 155, PET1 e comprovante depósito evento 157, PET1.
Pelo exposto, DETERMINO o levantamento dos autos.
INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, ratificar se pretende a homologação do acordo apresentado nos autos. A inércia acarretará a homologação da transação.
Cumprida a determinação e encerrado o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos para análise.
Palmas/TO, data e hora certificada pelo sistema.