Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000433-06.2017.8.27.2742/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando a marcha processual, verifico que a parte exequente protocolou petição no Evento 168, requerendo a concessão de dilação de prazo por mais 05 (cinco) dias para viabilizar a juntada do comprovante de protocolo da Carta Precatória no juízo deprecado.
Ocorre que o referido pleito encontra-se dissociado do atual estágio processual. A Carta Precatória em questão, autuada no juízo deprecado (Comarca de São Geraldo do Araguaia/PA) sob o nº 0801843-42.2025.8.14.0125, não apenas já foi distribuída, como já foi devolvida a este Juízo, conforme documentação juntada no Evento 151.
Ademais, observo que a diligência restou INFRUTÍFERA, conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça no juízo deprecado, informando que os executados não foram localizados no endereço diligenciado e que, segundo informações de moradores da região, o casal estaria atualmente trabalhando em fazendas situadas na divisa entre o Estado do Pará e o Estado do Mato Grosso.
Cumpre ressaltar que a conversão da indisponibilidade de ativos financeiros (bloqueio SISBAJUD) em penhora definitiva exige, obrigatoriamente, a prévia intimação da parte executada, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Destarte, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente no Evento 168, por manifesta perda de objeto.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente (Banco da Amazônia S/A), na pessoa de seus atuais procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do inteiro teor da Certidão do Oficial de Justiça devolvida no Evento 151 e requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.
O exequente deverá indicar meios efetivos para viabilizar a citação/intimação dos executados, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, do CPC) e eventual liberação dos valores constritos.
Cumpra-se.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica.