Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0017780-91.2017.8.27.2729/TO REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO SUL 1
ADVOGADO(A): ZENIL SOUSA DRUMOND (OAB TO006494)
ADVOGADO(A): KENNYA KELLI RANGEL OLIVEIRA (OAB TO008158)
DESPACHO/DECISÃO
DETERMINO: 1. a suspensão imediata do processo, nos termos do art. 313, I, c/c § 1º, e art. 689 do CPC. 2. que o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a certidão de óbito do executadoe qualifique o Espólio, indicando o inventariante caso exista inventário ativo, ou decline a qualificação e o endereço de todos os herdeiros legítimos. 3. que, uma vez apresentadas as informações referidas no item anterior, expeçam-se os mandados de citação e intimação dos sucessores para que se habilitem no polo passivo, na forma do procedimento previsto nos arts. 110 e 689 do CPC, cientes de que a habilitação viabilizará a posterior retomada dos atos expropriatórios sobre o patrimônio do de cujus. 4. Intimem-se.