Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011742-40.2024.8.27.2722/TO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de penhora dos direitos relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 39.428 do Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO.
Conforme se extrai das informações prestadas pela credora fiduciária, o imóvel encontra-se gravado com alienação fiduciária em garantia, sendo que o executado ainda não consolidou a propriedade do bem, permanecendo esta em nome da credora fiduciária até a quitação integral do contrato, nos termos da legislação aplicável.
Assim, nas circunstâncias atuais, não se mostra cabível a penhora pretendida, porquanto o imóvel não integra o patrimônio do executado, inexistindo direito apto a justificar a constrição nos moldes requeridos.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito