Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024148-72.2024.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): KATIA CILENE ALVES DA SILVA SOUZA (OAB TO010222)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a parte exequente noticia possível divergência entre o valor bloqueado nos autos, o valor considerado como entrada no acordo celebrado em audiência e o montante efetivamente levantado por alvará, requerendo a correção do alegado erro material, a complementação da entrada pela executada e a expedição de alvará do saldo remanescente.
Considerando que os requerimentos dependem da prévia verificação dos valores constantes dos eventos indicados e da manifestação da parte contrária, defiro parcialmente o pedido.
À Central de Processamento Eletrônico – CPE:
- Certifique os valores efetivamente bloqueados, os valores já levantados por alvará e eventual saldo remanescente existente em conta judicial, conforme os eventos mencionados pela parte exequente.
- Após, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da divergência apontada pela exequente e sobre o pedido de complementação do valor da entrada do acordo.
- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de retificação do termo de audiência, eventual complementação do acordo e expedição de alvará do saldo remanescente, caso constatada sua existência.