Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000074-31.2018.8.27.2739/TO
AUTOR: AGROQUIMA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES (OAB GO014680)
ATO ORDINATÓRIO
Informo que, em 04 de novembro de 2025, foi implementada no sistema eproc a ferramenta de gestão das despesas de locomoção, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, conforme dispõe a Portaria Conjunta nº 13/2024.
O cálculo das despesas de locomoção deve ser realizado diretamente pelos usuários (advogados ou unidades judiciárias), por meio da opção “Locomoções de Oficiais”, disponível no painel de ações do eproc.
Caso o endereço da diligência não esteja cadastrado no sistema, é necessário entrar em contato com a Central de Mandados da unidade judiciária competente para regularização.
Telefones disponíveis: https://wwa.tjto.jus.br/agenda/Home/Comarcas
Manual para emissão das custas - https://www.tjto.jus.br/plugins/content/pdfviewer/assets/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tjto.jus.br/suporte-e-proc/advogados/22170-calculo-de-locomocao-advogados/viewdocument/22170
Dessa forma, fica a parte interessada devidamente intimada a proceder ao recolhimento das custas de locomoção, para fins de cumprimento do ato.