Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0001137-98.2025.8.27.2722/TO
REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660)
SENTENÇA
TELES E BALDAO LTDA propôs a presente ação contra LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A parte exequente comunicou o adimplemento integral da obrigação, bem como requereu a extinção do feito (evento 29, PET1).
Deste modo, não havendo bem jurídico a ser tutelado pela lei, impõe-se a extinção do feito.
ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 771 C/C ART. 924, II, AMBOS DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO POR PAGAMENTO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS FACE AO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95.
Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito, Bacenjud, Renajud e Infojud, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema.