Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002007-46.2025.8.27.2722/TO
EXEQUENTE: SMILE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): RAMAIELLE ROMAO OLIVEIRA (OAB GO064404)
SENTENÇA
SMILE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA propôs ação de execução de título extrajudicial contra CLAUDIO COSTA DA SILVA.
As partes protocolaram termo de acordo requerendo sua homologação (evento 47, ACORDO3).
O acordo está devidamente assinado pelas partes, não havendo nenhum obstáculo a sua homologação.
Isto posto, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO E JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem custas e honorários face ao art. 55, da Lei 9.099/95.
Não há possibilidade de recurso da presente sentença por determinação do artigo 41 da Lei 9.099/95, portanto, após ciência das partes, arquive-se.
Publique-se. Intimem-se.
Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito, Bacenjud, Renajud e Infojud, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução.
Em caso de depósito de título executivo extrajudicial fica deferido o levantamento em favor da parte executada, após comprovação de pagamento da obrigação.
Cumpra-se.
Gurupi-TO, data certificada no sistema.