Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000897-75.2026.8.27.2722/TO
EXEQUENTE: SMILE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): RAMAIELLE ROMAO OLIVEIRA (OAB GO064404)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para emendar a petição inicial, conforme despacho/decisão prolatado anteriormente.
Constata-se, contudo, que a parte autora cumpriu apenas parcialmente a ordem judicial, limitando-se a promover o depósito do título executivo em cartório. Restam pendentes de cumprimento as demais providências documentais indispensáveis ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte exequente para que, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, promova o integral cumprimento das determinações pendentes, devendo colacionar aos autos:
a) Comprovante de endereço válido (fatura de água ou energia), atualizado (últimos 02 meses) e em nome da requerente; ressaltando-se que, caso não esteja em sua titularidade, deverá ser juntada declaração de residência assinada pelo respectivo titular;
b) Contrato Social, cartão CNPJ e Certidão da Junta Comercial emitidos nos últimos 02 (dois) meses;
c) Instrumento de Procuração atualizado.
Fica a parte exequente expressamente advertida de que a inércia, o decurso do prazo in albis ou o cumprimento deficitário desta determinação ensejará o indeferimento da petição inicial e a imediata extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos I e IV, e art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente à Lei n.º 9.099/95.
Intime-se. Cumpra-se.
Gurupi/TO, datado e certificado pelo sistema.