Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0012805-71.2022.8.27.2722/TO
EXEQUENTE: JERRY PEREIRA AGUIAR
ADVOGADO(A): BRUNO AMORIM TAGUATINGA (OAB TO010522B)
ADVOGADO(A): ANGÉLICA PEREIRA FONSECA (OAB TO010838B)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente (evento 140, PET1) pugna pela reexpedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e ao Banco Central do Brasil (BACEN), sob a justificativa de que os envios anteriores via e-mail não atenderam aos protocolos internos daqueles órgãos.
INDEFIRO o pedido formulado. A diligência pleiteada demonstra-se, na prática, como um procedimento investigativo de caráter complexo e protelatório. A adoção de tais medidas de busca patrimonial genérica e burocrática revela-se incompatível com o rito sumaríssimo que rege os Juizados Especiais, o qual é estritamente orientado pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, nos exatos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95.
Ademais, da análise detida da marcha processual, constata-se que a presente execução encontra-se estagnada há mais de um ano, período durante o qual não houve, por parte do credor, a demonstração ou indicação de bens concretos e factíveis passíveis de penhora. O sistema dos Juizados Especiais não comporta a perpetuação indefinida de execuções frustradas, tampouco a transferência do ônus investigativo ininterrupto ao Poder Judiciário.
Ante o exposto, visando conferir razoável duração e efetividade ao processo, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte exequente para que, no prazo imperioso de 05 (cinco) dias, promova o andamento útil do feito, devendo:
a) Apresentar a planilha atualizada do débito; e
b) Indicar bens concretos e factíveis passíveis de penhora de titularidade da parte executada.
Fica a parte credora expressamente advertida de que a inércia, o decurso do prazo in albis ou a não indicação de bens efetivamente penhoráveis ensejará a imediata extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se. Cumpra-se.
Gurupi/TO, datado e certificado pelo sistema.