Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0027676-61.2017.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471)
DESPACHO/DECISÃO
- Expedir alvará para a transferência dos valores convertidos em penhora em favor da parte exequente. Se necessário, intimar pela informação dos dados bancários; - Se a transferência for feita para conta de procurador(a), intimar pessoalmente a parte exequente quanto ao pagamento, preferencialmente via postal; - Intimar a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado da dívida, deduzindo os valores recebidos, e requerer o que entender cabível para o prosseguimento da execução.