Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0014684-53.2026.8.27.2729/TO
EXECUTADO: GILBERTO DEVEZADA SILVA FILHO
ADVOGADO(A): SERGIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB TO008266)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial em que são partes aquelas acima identificadas.
No evento 30, juntou-se termo de acordo celebrado entre a parte exequente e o executado GABRIEL LEÃO. Todavia, não houve a participação do executado GILBERTO DEVEZADA SILVA FILHO, o qual foi regularmente citado e constituiu procurador nos autos.
Assim, em observância ao princípio do contraditório e da vedação à decisão surpresa, bem como para assegurar a regularidade do ato processual perante todos os sujeitos da lide, faz-se indispensável que este juízo oportunize ao patrono do coobrigado que se manifeste acerca da transação, antes de passar à homologação.
Ademais, se o acordo dispuser sobre honorários advocatícios, verba de natureza alimentar pertencente ao profissional, a negociação depende de sua expressa anuência.
À Secretaria Judicial/Central de Processamento Eletrônico (CPE):
- Intimar o advogado da parte executada para se manifestar sobre o termo de acordo.
Prazo: 5 dias.
- Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltar os autos à conclusão no localizador CONCLUSOS URGENTES.