Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0001177-50.2025.8.27.2732/TO
AUTOR: GERMANO RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO(A): DIONATHAN DE OLIVEIRA DOMINGUES (OAB GO044372)
DESPACHO/DECISÃO
A petição inicial foi distribuída em desfavor de ANTONIO GUIMARÃES e RONALDO MENDES GOUVEIA. No entanto, a parte autora cadastrou somente o requerido Ronaldo na capa dos autos e não apresentou qualquer qualificação que permita a citação do outro requerido.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias e sob pena de configuração de abandono, manifestar interesse no prosseguimento da presente ação. Havendo interesse, deverá apresentar a qualificação do outro requerido (ao menos CPF, para permitir a sua identificação e busca de endereços nos sistemas judiciais disponíveis) e requerer o necessário para a citação. Anote-se que a simples indicação de número de telefone não permite a citação, na medida em que não é possível confirmar a identificação da parte requerida sem qualquer outro dado.
Não havendo resposta, intime-se a parte autora, pessoalmente, com prazo de cinco dias e sob as mesmas advertências.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza
Juiz de Direito