Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000051-93.2014.8.27.2717/TO
EXEQUENTE: MAURICIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ADRIANO GUINZELLI (OAB TO002025)
ADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação da parte exequente, mantenha-se a restrição judicial incidente sobre o veículo via RENAJUD, permanecendo a constrição anteriormente efetivada.
Considerando, contudo, a alegação de insuficiência do bem para a satisfação integral do crédito exequendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outras medidas executivas úteis ao prosseguimento da execução, indicando, se possível, bens passíveis de constrição ou diligências concretas voltadas à localização de patrimônio do executado.
Fica a parte exequente advertida de que, na ausência de requerimento útil ao impulsionamento do feito, os autos poderão ser suspensos, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito