Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0003794-16.2025.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
AUTOR: METALURGICA MOR SA
ADVOGADO(A): DANIELA FOIATO MICHEL (OAB RS112342)
ADVOGADO(A): ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB RS055671)
ADVOGADO(A): GUILHERME VALENTINI (OAB RS054207)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 43 - 19/06/2026 - Decurso de Prazo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0003794-16.2025.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
AUTOR: METALURGICA MOR SA
ADVOGADO(A): ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB RS055671)
ADVOGADO(A): DANIELA FOIATO MICHEL (OAB RS112342)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 32 - 24/04/2026 - Ato ordinatório praticado
Evento 31 - 24/04/2026 - Juntada despesas de locomoção Oficial de Justiça gerado
27/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 15:41
Expedida/certificada
24/04/2026, 14:49
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:47
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:46
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:46
Expedição de documento (Carta)
13/02/2026, 15:03
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:04
Ato ordinatório
20/12/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0003794-16.2025.8.27.2721/TO
AUTOR: METALURGICA MOR SA
ADVOGADO(A): ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB RS055671)
ADVOGADO(A): DANIELA FOIATO MICHEL (OAB RS112342)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora pretende haver do requerido, a importância de R$ 25.711,18 (vinte e cinco mil setecentos e onze reais e dezoito centavos), já atualizados, resultante do negócio jurídico estabelecido entre as partes.
Requer, por isso, a expedição de mandado de pagamento, para que os requeridos paguem o débito, no prazo de 15 dias, a contar da citação, ou apresente defesa no prazo legal.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação, adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitoria é pertinente (art. 700, CPC). A documentação carreada emitidas em nome da parte requerida, enseja o deferimento do pedido, a fim de determinar a expedição do mandado de pagamento, como preconiza o art. 701 do Código de Processo Civil.
Com efeito, cite-se a parte requerida, para que pague a importância cobrada e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 do CPC), ou, no mesmo prazo, apresente embargos (art. 702 do CPC), anotando-se, nesse mandado, que, caso o requerido o cumpra, ficará isento de custas processuais (art. 701, §1º do CPC).
Consigne-se no mandado que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º do CPC).
Autorizo desde já a citação via WhatsApp
Intimem-se. Cumpra-se.
17/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/12/2025, 08:17
Expedida/certificada
16/12/2025, 08:16
Outras Decisões
15/12/2025, 20:00
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 17:45
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 11:40
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 04:02
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 04:01
Documento (Certidão)
21/11/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 16:49
Documento (Certidão)
04/11/2025, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0003794-16.2025.8.27.2721/TO
AUTOR: METALURGICA MOR SA
ADVOGADO(A): ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB RS055671)
ADVOGADO(A): DANIELA FOIATO MICHEL (OAB RS112342)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que nos autos do processo, no que trata ao pagamento das custas processuais, bem como taxa judiciária conta com a informação 'em aberto', intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando formulário do cálculo das custas, devidamente preenchido, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int.
Cumpra-se.
Guaraí/TO, data do sistema.