Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0015590-25.2020.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
RÉU: MANOEL DE SOUZA NETO
ADVOGADO(A): DENUBIO DA COSTA SANTOS (OAB TO007795)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 803, parágrafo único, do Código de Processo Civil, recebo a exceção de pré-executividade e, no mérito, julgo-a parcialmente procedente, para: a) Rejeitar a preliminar de nulidade por falecimento de Nilza Ernesto Domingos Souza, nos termos da fundamentação, mantendo-se válidos todos os atos processuais praticados. b) Reconhecer a impenhorabilidade do imóvel rural denominado Chácara Três Irmãos, inscrito na matrícula M-1739 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Olinda/TO, nos termos do art. 5º, XXVI, da Constituição Federal e do art. 833, VIII, do Código de Processo Civil. c) Determinar o levantamento da penhora que recai sobre o referido imóvel, com o consequente cancelamento de sua averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Olinda/TO. d) Sustar o leilão designado (evento 90), revogando-se a nomeação do leiloeiro Victor Oliveira Dorta quanto ao imóvel objeto desta decisão. e) Determinar o prosseguimento da execução em face do executado, podendo o exequente indicar outros bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, observada a ordem de preferência do art. 835 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Cumpra-se.