Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de sentença Nº 5000367-14.2011.8.27.2721/TO
REQUERIDO: SEBASTIANA LOPES CIRQUEIRA
ADVOGADO(A): NELZIRÉE VENÂNCIO DA FONSÊCA (OAB TO00467B)
REQUERIDO: MARIA DE FÁTIMA LOPES CIRQUEIRA
ADVOGADO(A): NELZIRÉE VENÂNCIO DA FONSÊCA (OAB TO00467B)
REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS LOPES CERQUEIRA
ADVOGADO(A): NELZIRÉE VENÂNCIO DA FONSÊCA (OAB TO00467B)
SENTENÇA
Conforme manifestação da Defensoria Pública no evento 305, foi informado o integral adimplemento da obrigação referente aos honorários sucumbenciais, com a confirmação dos pagamentos realizados e respectivos depósitos em favor do FUNDEP.
Assim, verifica-se a satisfação integral da obrigação exequenda.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão do pagamento integral da obrigação referente aos honorários sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.