Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001015-88.2025.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da não localização de bens penhoráveis, suspendo o processo pelo prazo de um ano, durante o qual a prescrição também estará suspensa, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º, do CPC.
Findo o prazo de 1 (um) ano sem localizar bens penhoráveis, determino o arquivamento do autos (art. 921, §2º).
Por fim, deve ficar consignado que as meras manifestações do Exequente ou deste juízo não tem o condão de afastar a suspensão ou arquivamento, que somente ocorrerá com a efetiva localização de bens penhoráveis em nome do executado.
Intimem-se. Cumpra-se.