Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001680-17.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: CAIO MARCEL ABDALLAH
ADVOGADO(A): THIAGO PACHÊCO SANTOS GIL ALVES (OAB TO010209)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para dizer se tem interesse na penhora de direitos aquisitivos da parte executada sobre o veículo, com as seguintes advertências: a) em caso de silêncio ou de resposta negativa, as restrições no RENAJUD serão canceladas, ficando ciente de que deverá apresentar requerimento útil para o prosseguimento da execução. b) sendo positiva a resposta, deverá informar o endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) do bem. - Com a manifestação ou decorrido o prazo, fazer conclusão dos autos; - Se a parte exequente manifestar desinteresse na penhora dos direitos aquisitivos, proceder ao cancelamento das restrições sobre o bem.