Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0007150-83.2016.8.27.2737/TO
REQUERENTE: ELIZANGELA GOMES RABELO PEREIRA TAVARES
ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)
ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de feito em fase de execução/cumprimento de sentença em que se verifica a expedição de ofício requisitório de pagamento (RPV/Precatório).
Nesse compasso, visando ajustar-se às diretrizes instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a criação das Tabelas Processuais Unificadas (TPU"s), impõe-se proceder conforme orientação da Corregedoria Geral de Justiça, na Decisão/Ofício nº 987/2020 - CGJUS/ASJCGJUS1 (SEI nº. 20.0.000016335-0).
Desta feita, determino a suspensão/sobrestamento do presente feito até o comunicado de pagamento da RPV e/ou baixa do Precatório expedido(s), observada as cautelas de praxe.
Baixado o(s) precatório(s) e/ou comunicado o pagamento da(s) RPV(s), proceda-se com o imediato levantamento da suspensão respectiva e posterior conclusão do feito para extinção.
Cumpra-se.
Porto Nacional/TO, data certificada no sistema.
1. Face ao exposto, acolho a manifestação do Núcleo de Parametrização - NUPARA, por seus fundamentos, DETERMINANDO que seja encaminhado o feito a todos os Juízes de Direito do Estado do Tocantins, dando-lhes conhecimento do expediente inaugural, bem como para que observe a seguintes orientações:a) os processos com precatório expedido e pendente de pagamento não podem ser baixados, uma vez que os referidos processos ainda encontram-se em tramitação, devendo após a distribuição do precatório, ser lançado o movimento "272-Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente"; eb) após a baixa do precatório no 2º Grau, com comunicação expressa ao juízo da execução, orienta-se o magistrado levantar o processo da suspensão por um dos movimentos de "12067-Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento" ou "12068-Despacho - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento", por fim, julgar pela extinção da execução com o movimento "196-Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença", aí sim, após as intimações de praxe, baixar definitivamente o processo.