Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001057-77.2025.8.27.2741/TO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
DESPACHO/DECISÃO
1.1. PROCEDA-SE à consulta da existência de veículos em nome da referida executada via sistema RENAJUD. Acaso frutífera a diligência, faça-se a constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito (restrição de transferência);
1.2. AGUARDE-SE o resultado da pesquisa no sistema (RENAJUD) e, na sequência, JUNTE-O aos autos;
1.3. Advirto que, nos termos do artigo 202, § 1º, do Provimento nº 11/2019 do TJTO, os resultados das consultas determinadas nos "Sistemas Jud" deverão ser anexadas aos autos com segredo de justiça;
1.4. INTIME-SE, na sequência, a parte exequente para requerer o que entender de direito, cientificando-o que, caso postule a penhora do bem, deverá apresentar cotação de mercado em relação ao veículo constrito, nos termos do artigo 871, inciso IV, do CPC/15.
1.5. Requerida a penhora e apresentada a cotação nos moldes acima transcrito, DETERMINO, de pronto, a formalização da penhora, devendo ser lavrado nos autos, na forma do artigo 845, § 1º, segunda parte, do CPC/15.
1.6. Após, INTIME-SE o executado para tomar ciência da penhora, nos termos da lei.
1.7. Infrutífera a pesquisa via RENAJUD, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Data certificada pelo sistema.