Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 5001476-29.2012.8.27.2721/TO
REQUERENTE: RUFINO ANDREA OSMARI
ADVOGADO(A): NELZIRÉE VENÂNCIO DA FONSÊCA (OAB TO00467B)
REQUERENTE: NELZIVAN VENANCIO DA FONSECA OSMARI
ADVOGADO(A): NELZIRÉE VENÂNCIO DA FONSÊCA (OAB TO00467B)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a parte exequente já foi intimada anteriormente, conforme evento 402, e permaneceu inerte quanto ao prosseguimento, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. Cumpra-se.