Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003574-85.2024.8.27.2710/TO
EXEQUENTE: TRACY ANNE DUARTE LEITE
ADVOGADO(A): TRACY ANNE DUARTE LEITE (OAB TO006924)
SENTENÇA
I-RELATÓRIO
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por TRACY ANNE DUARTE LEITE em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, todos qualificados.
Nos eventos 73 e 74, houve a juntada de alvará pago.
Após, os autos vieram conclusos para julgamento (evento 77).
É o relatório necessário. Decido.
II-FUNDAMENTAÇÃO
O objeto do cumprimento de sentença é a satisfação do crédito. Satisfeito o crédito, está cumprido o objetivo do processo e esse deve ser extinto.
Tendo em vista as informações lançadas nos eventos 73 e 74, verifico que o feito atingiu seu objetivo. Por conseguinte, a extinção da execução é medida que se impõe.
III-DISPOSITIVOS
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo pela satisfação da obrigação, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas de estilo e comunicações de praxe.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.