Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0054611-60.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: CHISLAINE MOREIRA CARDOSO
ADVOGADO(A): DAVID DE SOUSA OLIVEIRA (OAB SC55400B)
ADVOGADO(A): MERISWANE TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB TO010144)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 534 do CPC, incumbe à parte exequente instruir o pedido de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os parâmetros fixados no título executivo. No caso, contudo, a parte credora não se desincumbiu desse ônus.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, indicando o valor que entende devido.
Após o cumprimento da diligência, procedam com a evolução da classe processual, volvendo-me os autos conclusos.
Intime-se.
Palmas, data registrada pelo sistema.