Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0035673-32.2016.8.27.2729/TO
RÉU: VERA APARECIDA DE FREITAS
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB TO000496)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por JENIFER LIMA COSTA em face de VERA APARECIDA DE FREITAS.
Compulsando os autos, verifica-se que o feito permaneceu suspenso em razão da ação anulatória nº 0008450-70.2017.8.27.2729, posteriormente extinta, conforme informado nos autos.
No evento 63, foi determinado o prosseguimento da execução, com intimação da executada para pagamento no prazo de 03 dias ou oferecimento de bens à penhora, bem como a apresentação de demonstrativo atualizado pela parte exequente, caso necessário.
A executada, no evento 67, manifestou-se no sentido de que o prosseguimento da execução sem a prévia apresentação do demonstrativo atualizado do débito inviabilizaria a adequada compreensão do valor exigido.
Na sequência, a parte exequente apresentou demonstrativo atualizado do débito no evento 70.
Posteriormente, foram realizadas diligências patrimoniais para tentativa de satisfação do crédito, inclusive por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, as quais restaram infrutíferas.
Sobreveio, então, nova manifestação da parte exequente no evento 94, por meio da qual requer a adoção de outras medidas executivas para localização de bens e prosseguimento da execução.
Contudo, verifica-se que, após a juntada do cálculo atualizado do débito, a parte executada ainda não foi intimada para pagamento do valor atualizado. Por essa razão, deixo, por ora, de apreciar os pedidos formulados no evento 94 e determino a intimação da parte executada.
À CPE - Bloco dos Juizados Especiais:
- Intimar a parte executada, por seu advogado constituído, para no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento do débito atualizado.
- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.