Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0044871-83.2022.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para providenciar a citação das partes executadas, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Prazo: 15 dias;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0044871-83.2022.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 94 - 10/03/2026 - Juntada Informações
Evento 93 - 03/03/2026 - Expedição de Documento Protocolo Sisbajud: Negativa
11/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 15:23
Expedida/certificada
10/03/2026, 14:46
Documento (Informações)
10/03/2026, 14:46
Expedição de documento
03/03/2026, 22:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 22:27
Documento (Informações)
13/01/2026, 12:13
Remessa (em diligência)
13/01/2026, 11:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 14:13
Documento (Certidão)
29/10/2025, 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0044871-83.2022.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, podendo incluir os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo. Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos. Prazo: 15 dias; - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s), até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); - Decorrido o prazo de 30 dias, verificar o resultado da ordem e proceder ao desbloqueio imediato de: a) valores irrisórios, assim considerados os inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por conta; b) quantias que excederem o valor da dívida, liberando-se preferencialmente os depósitos a prazo; - Se o resultado for negativo, intimar?a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, em especial a citação. Prazo: 15 dias; - Se?o resultado for positivo, intimar a parte exequente para fornecer os dados necessários para a citação e intimação da(s) parte(s) executada(s). Prazo: 15 dias;
09/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/10/2025, 07:43
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 13:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 16:24
Documento (Certidão)
15/08/2025, 02:24
Documento (Certidão)
15/08/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0044871-83.2022.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 17/06/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário