Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000177-23.2022.8.27.2731/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
O exequente requer a expedição de ofício ao Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas para que informe se há tratores, máquinas agrícolas ou implementos registrados em nome do executado, e que sejam especificados, para cada bem eventualmente encontrado, a marca, o modelo, o ano de fabricação, o número RENAGRO, o número de série/chassi, bem como a existência de eventuais gravames ou restrições.
De acordo com as informações do Governo Federal1 (gov.br), o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas - RENAGRO, é uma plataforma de software para prover uma solução a partir da obrigatoriedade do registro de tratores agrícolas em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme determinação do artigo 115 da Lei no 9.503, parágrafo 4º-A, segundo nova redação dada pela Lei no 13.154,de 2015.
O referido dispositivo legal estabelece que:
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
[...]
§ 4o-A. Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura e Pecuária, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. (Redação dada pela Lei no 14.599, de 2023)
Em análise aos autos, verifica-se que nas declarações de imposto de renda juntadas no evento 81, verifico que existem indicativos de que a executado exerce atividade agropecuária.
Isto posto, defiro o pedido do exequente.
Expeça-se ofício ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se há no RENAGRO o registro de máquinas agrícolas em nome do executado, indicando a marca, o modelo, o ano de fabricação, o número RENAGRO, o número de série/chassi, bem como a existência de eventuais gravames ou restrições.
Ante a comprovação da renúncia e revogação dos mandatos (eventos 121 e 126), proceda-se com as desvinculação dos advogados cadastrados como representantes do executado.
Intime-se o exequente para manifestar-se acerca do evento 124, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins-TO, data certificada pelo sistema.
1. https://www.gov.br/pt-br/servicos/registro-nacional-de-tratores-e-maquinas-agricolas