Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0002229-44.2021.8.27.2725/TO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do resultado negativo das pesquisas realizadas através dos sistemas do judiciário (evento 116, SISBAJUDNEG1 e evento 118, RENAJUD1), intime-se a parte exequente (Banco Bradesco S.A.) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, devendo:
a) apresentar o valor atualizado do débito, com a devida memória discriminada do cálculo;
b) indicar, de forma objetiva, as medidas executivas que entende cabíveis para a satisfação do crédito.
Advirta-se que o silêncio poderá ensejar a suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC, sem prejuízo de posterior reconhecimento de prescrição intercorrente.
Cumpra-se. Intimem-se.