Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0003778-59.2025.8.27.2722/TO
AUTOR: CRISTIANE REGINA MENDES BARRETO REBESCHINI
ADVOGADO(A): TIAGO BARZOTTO WEGENER (OAB TO004737)
ADVOGADO(A): ALBERY CESAR DE OLIVEIRA (OAB TO00156B)
AUTOR: DANIEL REBESCHINI
ADVOGADO(A): TIAGO BARZOTTO WEGENER (OAB TO004737)
ADVOGADO(A): ALBERY CESAR DE OLIVEIRA (OAB TO00156B)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Peixe/TO, 30/06/2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0003778-59.2025.8.27.2722/TO RELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO
RÉU: ANTÔNIO MENDONÇA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI (OAB MG123743)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB MG076294)
ADVOGADO(A): GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492)
RÉU: JOAO MARCO VAZ VIEIRA
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI (OAB MG123743)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB MG076294)
ADVOGADO(A): GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 141 - 07/04/2026 - Despacho Mero expediente
Evento 138 - 03/02/2026 - PETIÇÃO
Evento 135 - 15/12/2025 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário
10/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 14:22
Expedida/certificada
09/04/2026, 13:56
Mero expediente
07/04/2026, 22:03
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 13:02
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 20:13
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:05
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:17
Mandado (entregue ao destinatário)
15/12/2025, 15:55
Documento
14/12/2025, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:41
Mandado
11/12/2025, 15:15
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2025, 15:15
Documento
11/12/2025, 15:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0003778-59.2025.8.27.2722/TO
AUTOR: CRISTIANE REGINA MENDES BARRETO REBESCHINI
ADVOGADO(A): TIAGO BARZOTTO WEGENER (OAB TO004737)
ADVOGADO(A): ALBERY CESAR DE OLIVEIRA (OAB TO00156B)
AUTOR: DANIEL REBESCHINI
ADVOGADO(A): TIAGO BARZOTTO WEGENER (OAB TO004737)
ADVOGADO(A): ALBERY CESAR DE OLIVEIRA (OAB TO00156B)
RÉU: ANTÔNIO MENDONÇA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI (OAB MG123743)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB MG076294)
ADVOGADO(A): GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492)
RÉU: JOAO MARCO VAZ VIEIRA
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI (OAB MG123743)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB MG076294)
ADVOGADO(A): GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DESPEJO E/OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE que, após o reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo da 2ª Vara Cível de Gurupi/TO, foi redistribuída para este Juízo da Comarca de Peixe/TO, foro da situação do imóvel litigioso.
Verifica-se que os autos retornaram de Gurupi/TO em 28/11/2025, após a rejeição dos embargos de declaração opostos pelos autores contra a decisão de declínio de competência (evento 107, doc. DECDESPA1).
Consta da movimentação processual que, no trâmite perante a Comarca de Gurupi, os réus interpuseram Agravo de Instrumento nº 0007465-13.2025.8.27.2700/TO em face da decisão liminar de reintegração de posse proferida no evento 16, doc. DECDESPA1.
Nos eventos 96 e 100, os réus noticiaram neste Juízo o resultado do julgamento do referido recurso pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, acostando o respectivo acórdão (eventos 198 e 204), por meio do qual a Corte fixou como tese que “1. A concessão de liminar de reintegração de posse, quando a posse decorre de contrato de compra e venda deve ocorrer preferencialmente após a prévia rescisão do contrato. 2. A controvérsia sobre a vigência e os efeitos de cláusula condicional em contrato de compra e venda demanda instrução probatória ampla, não sendo compatível com decisão liminar possessória fundada em cognição sumária”.
Na sequência, os réus requereram o imediato cumprimento do acórdão, com a restituição da posse do imóvel matriculado sob o nº 3.104 no Registro de Imóveis de Peixe/TO, alegando urgência em razão da proximidade da “janela agrícola” para o plantio de soja, sob pena de graves prejuízos econômicos (eventos 96 e 100).
Por sua vez, os autores peticionaram (evento 103) informando ter sido apresentado, perante o Tribunal, “pedido de suspensão da eficácia da decisão colegiada” proferida no agravo de instrumento, pleiteando que este Juízo aguardasse pronunciamento da Desembargadora Relatora sobre o referido pedido antes de determinar qualquer cumprimento do acórdão.
É o necessário. Decido.
O acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0007465-13.2025.8.27.2700/TO constitui fato superveniente de natureza vinculante, que expressamente revogou a tutela de urgência anteriormente concedida pelo Juízo de Gurupi/TO.
A decisão colegiada do Egrégio Tribunal de Justiça, ao cassar a liminar possessória, deve ser prontamente observada por este Juízo, em respeito à hierarquia das decisões judiciais e à competência recursal da instância superior.
Nesse ponto, entendo que o simples protocolo de pedido de suspensão da eficácia da decisão colegiada, ainda pendente de apreciação no Segundo Grau (evento 103), não possui, por si só, efeito suspensivo automático, nem impede o cumprimento do julgado, à luz do disposto no artigo 995, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, segundo o qual os recursos, como regra, não têm efeito suspensivo, salvo quando expressamente atribuído pelo órgão competente.
Ressalte-se que, no momento, não há notícia de decisão emanada do Tribunal suspendendo os efeitos do acórdão proferido no agravo de instrumento.
Assim, permanece hígida a determinação colegiada de revogação da liminar, impondo a este Juízo o dever de assegurar a plena eficácia do julgado.
Ademais, a urgência invocada pelos réus, vinculada ao início do período de plantio da soja, reforça a necessidade de celeridade no cumprimento do acórdão, a fim de evitar a ocorrência de dano grave ou de difícil reparação, sem prejuízo da regular instrução do feito e da futura solução de mérito da controvérsia possessória e contratual.
Diante desse quadro, impõe-se o imediato cumprimento do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, sem prejuízo do que vier a ser decidido, em momento posterior, pelo órgão competente acerca do pedido de suspensão da sua eficácia.
Diante do exposto, em estrito cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0007465-13.2025.8.27.2700/TO (evento 37, doc. ACOR1):
a) REVOGO a liminar de reintegração de posse anteriormente deferida pelo Juízo da Comarca de Gurupi/TO (evento 16).
b) DETERMINO a imediata restituição da posse do imóvel rural descrito na inicial (Fazenda Lagoinha III, Matrícula nº 3.104 do Registro de Imóveis de Peixe/TO) aos réus JOÃO MARCO VAZ VIEIRA e ANTÔNIO MENDONÇA DOS SANTOS, em detrimento dos autores DANIEL REBESCHINI e CRISTIANE REGINA MENDES BARRETO REBESCHINI e de quem mais estiver na área em decorrência da liminar ora cassada.
c) EXPEÇA-SE, com urgência, o respectivo Mandado de Restituição de Posse, a ser cumprido por Oficial de Justiça desta Comarca de Peixe/TO, autorizando-se, se necessário, o auxílio de força policial;
d) CERTIFIQUE-SE nos autos a existência do pedido de suspensão da eficácia da decisão colegiada formulado no Tribunal e proceda-se ao acompanhamento, consignando-se que a presente determinação de restituição decorre exclusivamente do cumprimento do acórdão que revogou a liminar, cabendo à Corte Superior, se assim entender, decidir pela suspensão ou não dos efeitos daquele julgado.
e) Cumprida a ordem de restituição, INTIMEM-SE autores e réus para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a necessidade de produção de outras provas, especificando-as e justificando-as de forma detalhada, sob pena de preclusão e eventual julgamento antecipado do mérito ou saneamento do feito.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Com a preclusão, cumpra-se.
Peixe/TO, 09 de dezembro de 2025.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0003778-59.2025.8.27.2722/TO RELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO
RÉU: ANTÔNIO MENDONÇA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI (OAB MG123743)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB MG076294)
ADVOGADO(A): GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492)
RÉU: JOAO MARCO VAZ VIEIRA
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI (OAB MG123743)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB MG076294)
ADVOGADO(A): GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 118 - 10/12/2025 - Juntada - despesas de locomoção Oficial de Justiça - gerado
Evento 117 - 09/12/2025 - Decisão Outras Decisões
11/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 14:24
Expedida/certificada
10/12/2025, 13:53
Expedida/certificada
10/12/2025, 13:53
Expedida/certificada
10/12/2025, 13:39
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 13:35
Outras Decisões
09/12/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 03:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0003778-59.2025.8.27.2722/TO
AUTOR: CRISTIANE REGINA MENDES BARRETO REBESCHINI
ADVOGADO(A): TIAGO BARZOTTO WEGENER (OAB TO004737)
ADVOGADO(A): ALBERY CESAR DE OLIVEIRA (OAB TO00156B)
AUTOR: DANIEL REBESCHINI
ADVOGADO(A): TIAGO BARZOTTO WEGENER (OAB TO004737)
ADVOGADO(A): ALBERY CESAR DE OLIVEIRA (OAB TO00156B)
RÉU: ANTÔNIO MENDONÇA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB MG076294)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI (OAB MG123743)
RÉU: JOAO MARCO VAZ VIEIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB MG076294)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI (OAB MG123743)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CRISTIANE REGINA MENDES BARRETO REBESCHINI e DANIEL REBESCHINI (evento 95) em face da decisão proferida no evento 92, que reconheceu a incompetência absoluta deste juízo e determinou a remessa dos autos à Comarca de Peixe/TO. Em síntese, a parte embargante alega que a decisão é obscura e equivocada, pois a ação de reintegração de posse teria natureza de direito pessoal, por ser decorrente de relação contratual, devendo prevalecer o foro de eleição. Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões no evento 102, pugnando pela rejeição do recurso.
O recurso é próprio e, em análise superficial, tempestivo.
É o breve relato. DECIDO.
O Código de Processo Civil estabelece o limite da apreciação jurisdicional em sede de embargos declaratórios no seu artigo 1.022 que expressamente determina: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material”.
A parte embargante alega que a decisão que declinou da competência padece de obscuridade, ao classificar a demanda como de natureza real, quando, em verdade, a lide versaria sobre direito pessoal oriundo de contrato, o que atrairia a validade do foro de eleição.
Contudo, não assiste razão aos embargantes. A decisão embargada expôs de maneira clara e fundamentada os motivos pelos quais se entendeu que a controvérsia principal gira em torno da posse do imóvel, e não da relação contratual, enquadrando a ação na hipótese de competência absoluta do art. 47, § 2º, do CPC.
A discordância da parte com o enquadramento jurídico dado pelo juízo não configura obscuridade, mas sim mero inconformismo com o mérito da decisão. O que se pretende, por via transversa, é a reforma do julgado, com a reapreciação dos fundamentos que levaram ao declínio da competência.
Deste modo, estando o embargante, almejando a reforma da sentença, realço que esta não é a via adequada, desafiando recurso próprio.
Isto posto, inexistindo qualquer das situações previstas no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos e NEGO PROVIMENTO aos mesmos, persistindo a decisão tal como está lançada, reabrindo o prazo para recurso próprio.
Intimem-se.
Remeta-se URGENTE a comarca de Peixe/TO.
Gurupi/TO, data da validação eletrônica.
Nilson Afonso da Silva
Juiz de Direito
01/12/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
28/11/2025, 17:47
Expedida/certificada
28/11/2025, 17:46
Expedida/certificada
28/11/2025, 17:46
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/11/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 16:50
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
27/11/2025, 19:58
Mero expediente
27/11/2025, 17:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 17:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 17:08
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 12:53
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 10:17
Mero expediente
26/11/2025, 18:47
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 09:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 17:14
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 11:30
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 12:05
Redistribuição (sorteio; incompetência)
13/11/2025, 17:01
Outras Decisões
06/11/2025, 10:12
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 15:18
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 18:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0003778-59.2025.8.27.2722/TO
AUTOR: CRISTIANE REGINA MENDES BARRETO REBESCHINI
ADVOGADO(A): ALBERY CESAR DE OLIVEIRA (OAB TO00156B)
AUTOR: DANIEL REBESCHINI
ADVOGADO(A): ALBERY CESAR DE OLIVEIRA (OAB TO00156B)
RÉU: ANTÔNIO MENDONÇA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB MG076294)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI (OAB MG123743)
RÉU: JOAO MARCO VAZ VIEIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB MG076294)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI (OAB MG123743)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há interesse em audiência conciliatória por videoconferência, e, especificarem provas delimitando questões de direito, ficando cientes que o silêncio implicará no julgamento antecipado.
Em não havendo protesto por provas, faça concluso para sentença.
Em havendo por provas somente orais, paute-se audiência de conciliação instrução e julgamento.
Intimem-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito
17/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/09/2025, 16:18
Expedida/certificada
16/09/2025, 16:18
Expedida/certificada
16/09/2025, 16:18
Mero expediente
16/09/2025, 08:33
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 16:58
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 16:47
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
01/08/2025, 16:47
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:44
Documento (Certidão)
01/08/2025, 13:22
Remessa (em diligência)
28/07/2025, 14:00
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0003778-59.2025.8.27.2722/TO RELATOR: NILSON AFONSO DA SILVA
AUTOR: CRISTIANE REGINA MENDES BARRETO REBESCHINI
ADVOGADO(A): ALBERY CESAR DE OLIVEIRA (OAB TO00156B)
AUTOR: DANIEL REBESCHINI
ADVOGADO(A): ALBERY CESAR DE OLIVEIRA (OAB TO00156B)
RÉU: ANTÔNIO MENDONÇA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB MG076294)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI (OAB MG123743)
RÉU: JOAO MARCO VAZ VIEIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB MG076294)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI (OAB MG123743)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 10/07/2025 - Juntada Certidão
11/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 15:50
Expedida/certificada
10/07/2025, 15:25
Expedida/certificada
10/07/2025, 15:25
Documento (Certidão)
10/07/2025, 15:25
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0003778-59.2025.8.27.2722/TO RELATOR: NILSON AFONSO DA SILVA
AUTOR: CRISTIANE REGINA MENDES BARRETO REBESCHINI
ADVOGADO(A): ALBERY CESAR DE OLIVEIRA (OAB TO00156B)
AUTOR: DANIEL REBESCHINI
ADVOGADO(A): ALBERY CESAR DE OLIVEIRA (OAB TO00156B)
RÉU: ANTÔNIO MENDONÇA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB MG076294)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI (OAB MG123743)
RÉU: JOAO MARCO VAZ VIEIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB MG076294)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI (OAB MG123743)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 55 - 26/05/2025 - Audiência - de Conciliação - designada
Evento 54 - 26/05/2025 - Despacho Mero expediente
09/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0003778-59.2025.8.27.2722/TO RELATOR: NILSON AFONSO DA SILVA
AUTOR: CRISTIANE REGINA MENDES BARRETO REBESCHINI
ADVOGADO(A): ALBERY CESAR DE OLIVEIRA (OAB TO00156B)
AUTOR: DANIEL REBESCHINI
ADVOGADO(A): ALBERY CESAR DE OLIVEIRA (OAB TO00156B)
RÉU: ANTÔNIO MENDONÇA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB MG076294)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI (OAB MG123743)
RÉU: JOAO MARCO VAZ VIEIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB MG076294)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI (OAB MG123743)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 55 - 26/05/2025 - Audiência - de Conciliação - designada
Evento 54 - 26/05/2025 - Despacho Mero expediente
27/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 17:30
Expedida/certificada
26/05/2025, 17:03
Expedida/certificada
26/05/2025, 17:03
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))