Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0026219-53.2023.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: GILSON VIEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): BRUNNO MAURICIO NUNES LEAL (OAB TO012239)
DESPACHO/DECISÃO
De acordo com o artigo 836 do Código de Processo Civil, não é razoável proceder com a penhora do valor de R$ 135,63 para satisfazer uma dívida de R$ 7.572,46, considerando que o montante obtido por meio da constrição, realizada via SISBAJUD, é claramente desproporcional e irrelevante em relação ao valor total da dívida.
Determino o desbloqueio dos valores constritos.
Ante o insucesso da penhora online, INTIME-SE a parte EXEQUENTE para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.