Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000809-38.2019.8.27.2704/TO
REQUERENTE: MIGUEL MEDEIROS FILHO
ADVOGADO(A): EDELSON VIEIRA DA COSTA (OAB DF037906)
REQUERIDO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASEARA
ADVOGADO(A): MARCUS DOS SANTOS VIEIRA (OAB TO007600)
ADVOGADO(A): RIVADÁVIA VITORIANO DE BARROS GARÇÃO (OAB TO01803B)
DESPACHO/DECISÃO
Trata – se de cumprimento de sentença formulado por EDELSON VIEIRA DA COSTA em face do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASEARA.
Cálculos apresentados pela contadoria judicial no Evento 92.
Impugnação do cálculo pela parte executada acostada no Evento 99.
Manifestação de concordância do exequente no Evento 98.
É o relatório do necessário.
Fundamento e Decido.
Dispõe o artigo 524, §2º do Código de Processo Civil, vejamos:
"Art. 524 (...)
§2º Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado."
Sabe - se que os cálculos do Contador Judicial têm fé pública e presunção de veracidade, eis que elaborado por pessoa sem relação com a causa e de forma equidistante do interesse das partes.
Vale dizer, ainda, que os cálculos elaborados pela contadoria judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que atua como auxiliar do Juízo, gozam de presunção júris tantum de veracidade só elidível por prova inequívoca, in casu, não demonstrada.
Nesse sentido é o posicionamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TESE AFASTADA. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E FÉ PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os cálculos elaborados pela laboriosa Contadoria Judicial, foram realizados de acordo com os parâmetros estabelecidos na fase de conhecimento. 2-É entendimento na jurisprudência que o parecer técnico elaborado pela Contadoria goza de fé pública, devendo ser presumida sua legitimidade e veracidade. Tal presunção, entretanto, é "juris tantum", de modo que, diante de provas robustas apontando os equívocos existentes, é permitida a sua desconstituição. Todavia, aqui, não vejo qualquer prova ou argumento exposto pelo agravante que leve ao fim de desconstituir o calculo descriminado e anexado ao evento 99 do processo relacionado. 4. Recurso conhecido e improvido. (http://jurisprudencia.tjto.jus.br/consulta?q=homologa%C3%A7%C3%A3o+dos+calculos+da+contadoria+fe+publica)
Ainda:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. EXCLUSÃO DO QUANTUM TANGENTE AOS DANOS MATERIAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E FÉ PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. 1. No que tange à pretensão do Agravante de exclusão do quantum tangente aos danos materiais do cálculo devido, sob a alegação de se tratar de valores controversos, é certo que, da análise atenta da decisão recorrida, referida matéria não compôs a decisão singular, portanto, não pode ser objeto de análise primeira por esta Corte, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. 2. Ao contrário do sustentado pelo agravante, observa-se não existir vícios nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 144, sendo desnecessária nova apreciação do expert quanto às suas insurgências, haja vista que as questões arguidas podem ser facilmente solucionadas pela simples averiguação da conformidade do laudo elaborado com o comando sentencial primitivo e Acórdão proferido por este Tribunal no Apelo nº. 0014952-69.2014.827.0000. 3. Com efeito, é entendimento assente na jurisprudência que o parecer técnico elaborado pela Contadoria goza de fé pública, devendo ser presumida sua legitimidade e veracidade. Tal presunção, entretanto, é juris tantum, de modo que, diante de provas robustas apontando os equívocos existentes, é permitida a sua desconstituição, não sendo esta a hipótese dos autos. 4. É cediço que havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e os elaborados pela Contadoria Judicial, e diante da ausência de demonstração da existência de quaisquer equívocos e ilegalidades na elaboração dos mesmos, prevalece o segundo, porquanto concebidos por órgão dotado de legitimidade e imparcialidade. 5. Agravo conhecido e improvido. (http://jurisprudencia.tjto.jus.br/consulta?q=homologa%C3%A7%C3%A3o+dos+calculos+da+contadoria+fe+publica)
Com essas considerações, INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGO os cálculos elaborados pela contadoria judicial de Evento 92, e em consequência determino a expedição do competente ofício requisitório – RPV.
Comprovado o pagamento do RPV, expeça-se alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação, sem necessidade de nova conclusão.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expeça – se o necessário.
Cumpra – se.