Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000804-04.2019.8.27.2708/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação nos endereços indicados no evento 294.
Isso porque as diligências realizadas na Avenida Antônio Pesconi (eventos 105, 106 e 107) e na Rua Ernestino Marcelino Alves (evento 289) restaram infrutíferas para a localização dos executados e dos veículos. Ademais, as restrições de circulação e transferência dos veículos já foram inseridas no sistema RENAJUD, conforme certificado no evento 232.
Não tendo a parte exequente apresentado elementos novos aptos a justificar a reiteração das diligências nos mesmos endereços, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, indicando, se possível, elementos concretos acerca da localização dos veículos ou outra medida executiva útil ao prosseguimento da execução.
Anote-se, por fim, o pedido de publicação exclusiva em nome do patrono indicado na petição do evento 294.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema.