Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005764-60.2020.8.27.2710/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
RÉU: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): VALTER JUNIOR DE MELO RODRIGUES (OAB TO006282)
DESPACHO/DECISÃO
REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta no Evento 131. Rejeitado o incidente, impõe-se o regular prosseguimento da execução. Considerando a restrição de transferência já incidente sobre o veículo YAMAHA/FACTOR YBR125 E, placa MWV3387, bem como o recolhimento das custas necessárias à diligência, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do referido bem, a ser cumprido nos endereços indicados no Evento 128, independentemente de nova conclusão. Efetivada a diligência, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para manifestação, na forma da lei.