Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000155-06.2024.8.27.2727/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando os autos, verifico que a parte executada noticiou a existência de parcelamento ativo e o regular adimplemento das parcelas, pleiteando o indeferimento do prosseguimento dos atos expropriatórios (evento 84).
Em manifestação (evento 86), a parte exequente requereu a manutenção da suspensão do presente feito até a data da próxima parcela vincenda (10/7/2026) ou até a quitação integral da operação.
Contudo, para a correta fixação e controle do prazo de suspensão do processo (artigo 922 do Código de Processo Civil), faz-se imprescindível o conhecimento do termo final do acordo.
Desse modo, considerando a ausência de informação precisa acerca do cronograma completo de pagamentos, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem nos autos a data de vencimento da última parcela do parcelamento noticiado.
Com a juntada da informação, ou certificado o decurso do prazo, volva-me o processo para deliberações acerca do pleito de suspensão.
Intimem-se. Cumpra-se.